terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Os grandes prêmios lotéricos são aconselháveis?

A Mega Sena da Virada não foi uma novidade brasileira. No mundo inteiro, as loterias nacionais têm se dedicado, nos últimos anos, a sortearem, esporadicamente, grandes potes milionários cada vez maiores. Por aqui se estuda fazer a Mega Sena da Páscoa, também com o intuito de formar um pote enorme e atrair a atenção do público consumidor.
A princípio, parece uma ideia interessante. Mas sob o prisma das políticas públicas pode não ser. Do ponto de vista econômico, esses grandes prêmios são produtores de desigualdade. Por conta de serem mais difíceis de serem acertadas as combinações, os vitoriosos surgem em pequeno número, contados nos dedos das mãos. A promessa é se tornar podre de rico, ganhar sozinho a bolada e gozar de poder terreno como ninguém.
É difícil imaginar que muitas pessoas façam questão de ganhar R$ 400 milhões ao invés de R$ 4 milhões somente. Para a maioria de brasileiros, o prêmio menor possibilitaria uma renda vitalícia de R$ 10 mil por mês proveniente de rendimentos e a possibilidade de deixar o montante em sua integralidade para seus herdeiros. Pode-se argumentar que um bom apartamento, uma casa na praia, um título de um clube e um par de carros importados de luxo já custam mais do que isso. Mesmo assim, sem sair do razoável, R$ 10 milhões já seriam adequados para sustentar uma vida extravagante por um bom tempo. Valores maiores do que isso, em um país como o Brasil, são desnecessários. A pessoa nem teria o que comprar na maioria das cidades. Teria de se mudar para um lugar mais rico para acompanhar o consumo de bens de luxo, mas isso dificilmente aconteceria, pois a maioria das pessoas prefere ficar entre amigos e parentes.
Sob o aspecto da desigualdade, um ganhador de R$ 400 milhões é muito pior do que 100 ganhadores de R$ 4 milhões. E para o bem estar social também, porque tirou a possibilidade de 99 outros ganhadores realizarem seus sonhos, pagarem suas dívidas e ajudarem seus vizinhos e familiares. O tamanho do pote parece necessitar de alguma média. Não pode ser pequeno, como nas loterias instantâneas, pois a rentabilidade negativa não é compensada pela esperança de se obter uma resposta definitiva para os problemas materiais das pessoas. Mas não pode ser muito grande, pois surge como um prêmio desperdiçado. O dinheiro tem utilidade decrescente. Talvez ganhar R$ 4 milhões traga a mesma alegria e satisfação do que ganhar R$ 400 milhões. Nesse caso, a sociedade estaria melhor se conseguisse produzir outros 99 ganhadores.
Ademais, grandes prêmios parecem produzir mais efeitos negativos. De acordo com o Ministério da Saúde da Nova Zelândia (New Zealand Herald) houve um surto de crescimento de problemas de viciados em jogos de loteria nos últimos anos. Até então, os viciados em jogos se restringiam ao poker naquele país. Mas a promessa do pote milionário em 2009 em paralelo a uma economia em baixo crescimento fez crescer o problema. A causa, em princípio, está no impacto da grande publicidade que esses prêmios possuem e na comoção popular que produzem. Assim, acabam por atingir uma população vulnerável ao vício que estaria numa condição melhor se não fosse diretamente estimulada pelo jogo. No caso em tela, a possibilidade de fácil acesso por meio remoto às apostas parece também ter contribuído com o incremento dos viciados.
De qualquer forma, é difícil falar sobre a regulação das loterias, pois na maior parte das vezes o regulado é o próprio regulador, o governo. De qualquer forma, parece adequado, assim como fazem as empresas privadas que exploram os jogos de azar, alertar os consumidores sobre os riscos potenciais da atividade e criar mecanismos que possibilitam o bloqueio voluntário do jogo. É irônico que as empresas privadas ofereçam tais alertas e instrumentos de segurança, enquanto justamente o governo não apresenta nenhuma ação preventiva. A publicidade é necessária para a divulgação do produto e para que não seja danosa deve informar corretamente o consumidor sobre o que está efetivamente comprando e assumir os riscos solidários de prejuízos potenciais.

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